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Notícias Publicado em 06 de Março de 2009 - 19:32
STF garante matrícula em universidade pública a filho de servidora transferida
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Reclamação (RCL) 7483, concedeu liminar para garantir a matrícula de aluno transferido na Universidade de São Paulo (USP).
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 12:51
Negado pedido de filho para dividir com irmãs o pagamento de pensão para a mãe
A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, apelação de filho que tentava dividir o valor de
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 11:08
Venda de apartamento de filho para mãe é julgada fraude à execução
trabalhistas, de um apartamento que alega ser seu e que teria comprado do filho.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 12:31
TSE recebe parecer favorável do Ministério Público à candidatura do filho do presidente Lula
A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável ao recurso apresentado por Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 12:17
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 20:20
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 11:39
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 10:46
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 12:11
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:55
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 13:47
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Abandono moral e afetivo do filho pelo genitor.

Sentença Civil. 3ª Vara Cível Central - Comarca de São Paulo - SP.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 18:54
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 13:03
Liminar garante a filho de militar direito a matrícula em universidade pública fluminense
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar que garante ao estudante João Paulo Ferreira Grillo o direito a se matricular no curso de odontologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2025 - 15:13
A Primeira ministra negra no STF: Representatividade, Reparação e Justiça

Artigo defende a nomeação de uma ministra negra ao STF como ato de reparação histórica e fortalecimento da justiça plural e democrática no Brasil.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29
Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

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